1 -Compete ao conselho de administração exercer todas as competências e praticar todos os atos cometidos ao IGCP, E. P. E., nos termos da lei e que não se compreendam no âmbito da competência exclusiva dos outros órgãos, designadamente:
a)Elaborar os regulamentos internos do IGCP, E. P. E.;
b)Definir a orientação geral e a política de gestão interna do IGCP, E. P. E.;
c)Propor ao membro do Governo responsável pela área das finanças a estrutura orgânica do IGCP, E. P. E., as funções dos departamentos que o integram a política de gestão de pessoal, nesta se compreendendo a seleção e recrutamento do pessoal, a evolução nas carreiras e as remunerações e regalias dos trabalhadores do IGCP, E. P. E.;
d)Elaborar o orçamento anual e submetê-lo, com o parecer do fiscal único, à aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e)Elaborar um relatório anual sobre a gestão da tesouraria, a dívida pública direta e o financiamento do Estado, incluindo as entidades do setor público empresarial cujo financiamento seja assegurado através do Orçamento do Estado;
f)Elaborar um relatório anual sobre a gestão das operações de derivados financeiros das entidades do setor público empresarial indicadas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º;
g)Deliberar sobre a aquisição e alienação, locação financeira ou aluguer de bens móveis e o arrendamento de bens imóveis destinados a instalação, equipamento e funcionamento do IGCP, E. P. E.;
h)Deliberar sobre a aquisição ou locação financeira de bens imóveis para os mesmos fins, ou sobre a sua alienação, precedendo autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;
i)Contratar com terceiros a prestação de serviços de apoio ao IGCP, E. P. E., com vista ao adequado exercício das suas atribuições;
j)Estabelecer os montantes a cobrar aos interessados pela prestação de serviços conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de valores representativos de dívida pública, bem como pela prestação de serviços bancários;
k)Celebrar acordos com outras entidades com vista à prestação de serviços relacionados com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de valores representativos de dívida pública colocada junto de particulares, designadamente, certificados de aforro, e ou de serviços relativos ao processamento e gestão desses mesmos valores;
l)Gerir os recursos humanos e patrimoniais do IGCP, E. P. E., e exercer o poder disciplinar sobre os respetivos trabalhadores;
m)Elaborar o relatório anual de atividades e a conta de gerência do IGCP, E. P. E., e submetê-los, até 31 de março do ano seguinte, com o parecer do fiscal único, a aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças;
n)Elaborar o relatório anual de gestão do Fundo de Regularização da Dívida Pública e submetê-lo, com o parecer do fiscal único, a aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças;
o)Representar o IGCP, E. P. E., em juízo, ativa e passivamente, podendo transigir, confessar e desistir em quaisquer litígios e comprometer-se em arbitragem;
p)Exercer as demais funções e praticar os demais atos necessários à prossecução das atribuições do IGCP, E. P. E., que não sejam da competência dos outros órgãos.
2 -A política de gestão de pessoal do IGCP, E. P. E., consta de regulamento interno aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.