1 -O conselho de administração pode delegar em um ou mais dos seus membros, ou em trabalhadores do IGCP, E. P. E., as competências que lhe estão cometidas.
2 -O conselho de administração pode distribuir entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão das várias áreas de funcionamento do IGCP, E. P. E.
3 -A distribuição de pelouros prevista no número anterior envolve a delegação dos poderes correspondentes às competências inerentes às áreas em causa.
4 -O conselho de administração deve, em qualquer caso, fixar expressamente os limites das delegações de poderes e mencionar a existência ou não da faculdade de subdelegação.
5 -O disposto nos números anteriores não prejudica o dever que incumbe a todos os membros do conselho de administração de tomarem conhecimento e acompanharem a generalidade dos assuntos do IGCP, E. P. E., e de sobre os mesmos se pronunciarem.