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Artigo 18.ºReuniões do conselho consultivo

Vigente desde: 27/08/2012
1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos membros do conselho.
2 -As regras de funcionamento do conselho consultivo constam de regulamento próprio.

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Vigente desde: 27/08/2012