Saltar para o conteudo principal

Artigo 17.ºCompetências do conselho consultivo

Vigente desde: 27/08/2012
1 -Compete ao conselho consultivo pronunciar-se obrigatoriamente sobre o plano e o relatório anuais da gestão da tesouraria, da dívida pública direta e do financiamento do Estado, e suas eventuais revisões.
2 -Compete, ainda, ao conselho consultivo pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente do conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2012