1 -O capital estatutário do IGCP, E. P. E., é de (euro) 50 000, totalmente detido pelo Estado e encontra-se integralmente realizado em espécie.
2 -O capital do IGCP, E. P. E., pode ser aumentado ou reduzido por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, de acordo com o disposto na lei aplicável.
3 -O despacho referido no número anterior constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.