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Artigo 5.ºMissão

Vigente desde: 27/08/2012
1 -O IGCP, E. P. E., tem por missão gerir, de forma integrada, a tesouraria, o financiamento e a dívida pública direta do Estado, nesta se compreendendo, nos termos da lei aplicável, a dívida das entidades do setor público empresarial cujo financiamento seja assegurado através do Orçamento do Estado, cabendo-lhe ainda coordenar o financiamento dos fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, em obediência às orientações definidas pelo Governo através do membro responsável pela área das finanças.
2 -O IGCP, E. P. E., pode ainda desenvolver, a título acessório do seu objeto principal, atividades com este conexas, nomeadamente nos domínios da consultadoria e da assistência técnica, da gestão de dívidas de entidades do setor público administrativo e da gestão de ativos destas entidades constituídos por títulos de dívida pública.
3 -Nas atividades previstas no número anterior compreende-se a função de leiloeiro no contexto do mercado regulamentado europeu de leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, estabelecido em execução da Diretiva do Comércio Europeu de Licenças de Emissões, em articulação com os serviços e organismos competentes do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

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