1 -São órgãos do IGCP, E. P. E.:
a)O conselho de administração;
b)O conselho consultivo;
c)O fiscal único.
2 -Os membros do conselho de administração são designados nos termos do Estatuto do Gestor Público.
3 -Salvo determinação expressa do Conselho de Ministros aquando da respetiva nomeação, os membros do conselho de administração do IGCP, E. P. E., ficam dispensados de prestar caução.