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Artigo 8.ºÓrgãos do IGCP, E. P. E.

Vigente desde: 27/08/2012
1 -São órgãos do IGCP, E. P. E.:
a)O conselho de administração;
b)O conselho consultivo;
c)O fiscal único.
2 -Os membros do conselho de administração são designados nos termos do Estatuto do Gestor Público.
3 -Salvo determinação expressa do Conselho de Ministros aquando da respetiva nomeação, os membros do conselho de administração do IGCP, E. P. E., ficam dispensados de prestar caução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2012