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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 17/09/2015
O modelo de contabilidade dos serviços de registo é aplicável à cobrança e entrega de receitas provenientes de emolumentos, taxas ou outros encargos, devidos por atos praticados nos serviços de registo do IRN, I. P., ou por intermédio destes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015