O modelo de contabilidade dos serviços de registo é aplicável à cobrança e entrega de receitas provenientes de emolumentos, taxas ou outros encargos, devidos por atos praticados nos serviços de registo do IRN, I. P., ou por intermédio destes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015