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Artigo 109.ºExemplares naturalizados e troféus

Vigente desde: 18/08/2004
1 -A avaliação e classificação de troféus de caça maior compete a uma comissão nacional de homologação de troféus nomeada pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
2 -A DGRF organiza e mantém um cadastro nacional de troféus de caça maior.
3 -A formação e o funcionamento da comissão referida no n.º 1 podem ser assegurados por OSC, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2004