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Artigo 155.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 01/09/2008
O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna tem funções consultivas do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, no que se refere a todos os assuntos de carácter cinegético sobre que o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas entenda consultá-lo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2008

Decreto-Lei n.º 159/2008 - 1.ª Série(08/08/2008)