Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.ºIntervenção sobre os terrenos

Vigente desde: 18/08/2004
Nas áreas em que a gestão dos recursos cinegéticos seja exercida directamente pelo Estado ou tenha sido objecto de transferência, as acções que requeiram intervenção sobre os terrenos dependem de autorização prévia dos titulares de direitos sobre os mesmos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004