1 -Compete ao director-geral de Recursos Florestais aplicar as coimas e as sanções acessórias.
2 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada em funcionário com categoria não inferior a director de serviços ou equiparado e, no das áreas classificadas, no presidente do ICN, que poderá subdelegar em funcionário com categoria não inferior a director de serviços ou equiparado.