Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 23/07/1994.
Esta redação foi substituída em 30/07/1994. Ver a versão consolidada
- 1 - O capital social da STCP, S. A., é de 4500000000$00, encontrando-se totalmente subscrito e realizado através da conservação em capital dos empréstimos concedidos pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.
2 - As acções representativas do capital subscrito pelo Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, sem prejuízo de a sua gestão ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou outra entidade que por imposição legal pertença ao sector público.
3 - Os direitos do Estado, como accionista da STCP, S. A., são exercidos por um representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, salvo quando a gestão das acções tenha sido cometida a outra entidade nos termos do número anterior.