Artigo 3.º
(Competências)
Redação registada como em vigor em 22/07/1986.
Esta redação foi substituída em 05/11/2002. Ver a versão consolidada
1 - Compete ao INH no domínio da administração habitacional:
a) A promoção de inquéritos e estudos destinados a manter actualizado o conhecimento dos problemas habitacionais;
b) O estudo das soluções e normas técnico-económicas mais adequadas à prossecução da política de habitação;
c) Avaliar os custos do Estado e do sector público na execução da política geral de habitação;
d) Acompanhar a execução dos projectos de habitação social por ele financiados ou subsidiados;
e) Apoiar a investigação no domínio habitacional e propor normas e regulamentos relativos aos edifícios habitacionais, em articulação com organismos de investigação;
f) Dinamizar a execução dos planos de habitação promovidos e apoiados pelo sector público;
g) Desenvolver acções formativas e de informação e apoiar tecnicamente os promotores.
2 - Compete ao INH no domínio do financiamento:
a) Conceder empréstimos destinados ao financiamento de programas habitacionais de interesse social;
b) Conceder bonificações de juros e prestar garantias, quando necessário às instituições de crédito que pratiquem as operações de financiamento à construção e recuperação de habitação social;
c) Contrair empréstimos em moeda nacional ou estrangeira, emitir obrigações e realizar outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro directamente relacionadas com a sua actividade;
d) Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programas no domínio habitacional;
e) Participar em sociedades que tenham como objecto a promoção habitacional, a construção ou a urbanização ou ainda a gestão da habitação social;
f) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei.