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Artigo 5.º(Sede)

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -O INH terá a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto.
2 -Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob proposta do conselho directivo do INH, poderão vir a ser criadas outras dependências.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021