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Artigo 3.º-AAtribuições

AditadoVigente desde: 01/03/2026
1 -São atribuições do IGFCSS, I. P.:
a)Gerir em regime de capitalização a carteira do FEFSS, e de outros fundos, bem como as disponibilidades financeiras que lhe sejam afetas;
b)Administrar o regime público de capitalização, incluindo a gestão, em regime de capitalização, dos fundos e dos planos de rendas que lhe são subjacentes;
c)Exercer as funções de entidade gestora do Fundo de Compensação do Trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual, e demais legislação aplicável;
d)Promover o adequado planeamento, organização, direção e controlo nas áreas de gestão das carteiras de aplicações, análise de mercados e informações estatísticas;
e)Administrar o património imobiliário que lhe está afeto;
f)Negociar e contratar com as instituições do sistema monetário e financeiro as aplicações pertinentes, no âmbito das suas competências;
g)Realizar as transferências necessárias para assegurar a estabilização financeira da segurança social;
h)Colaborar e articular-se pelas formas convenientes com os serviços e instituições do sistema de segurança social;
i)Assessorar o membro do Governo responsável pela área da segurança social nas matérias relacionadas com as suas atribuições, em especial, sobre a gestão em regime de capitalização.
2 -O IGFCSS, I. P., pode prestar a outras entidades, públicas ou privadas, serviços de gestão de fundos, consultoria ou apoio técnico decorrentes da sua experiência e da informação de que dispõe, bem como gerir patrimónios autónomos suscetíveis de investimento nos médio e longo prazos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2026

Decreto-Lei n.º 38/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)