É aprovado o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto que consta do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Aprovação
Vigente desde: 17/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2015