Sempre que a infracção resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu cumprimento.
Artigo 10.º — Cumprimento do dever omitido
RevogadoVigente desde: 10/12/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 10/12/2025