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Artigo 10.ºCumprimento do dever omitido

RevogadoVigente desde: 10/12/2025
Sempre que a infracção resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu cumprimento.

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Versão 1

Revogado desde 10/12/2025