1 - Os serviços centrais do Instituto compreendem serviços de coordenação e apoio à actividade operativa e serviços de apoio à gestão e de administração.
2 - São serviços de coordenação e apoio à actividade operativa:
a) O Departamento de Coordenação da Actividade Técnico-Operativa;
b) O Departamento de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento;
c) A Divisão de Prevenção, Programas e Equipamentos.
3 - São serviços de apoio à gestão e de administração:
a) O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
b) O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
c) O Departamento de Organização e Informática;
d) A Divisão de Formação;
e) A Divisão de Apoio Jurídico, Auditoria e Inspecção;
f) A Divisão de Documentação e Informação Científica e Técnica;
g) A Divisão de Apoio à Gestão.
4 - Os serviços referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 e nas alíneas a) a c) do n.º 3 são dirigidos por directores equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviço.