1 -A Divisão de Formação (DF) concebe, executa e avalia os programas de formação dos recursos humanos do Instituto, competindo-lhe:
a)Elaborar, coordenar e avaliar programas de formação inicial e permanente do pessoal;
b)Participar na organização de estágios, com formação, para ingresso em carreiras e de cursos de formação específica para reconversão profissional;
c)Promover a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional e coordenar iniciativas dos demais serviços do Instituto, designadamente através de centros de formação;
d)Assegurar a preparação e organização de cursos, seminários, conferências, colóquios, em articulação com outros serviços ou em regime de intercâmbio internacional, e preparar a participação em iniciativas estrangeiras ou internacionais;
e)Assegurar a recolha e divulgação interna de informação sobre actividades de formação desenvolvidas por outras entidades e promover a participação de pessoal do Instituto, quando se justifique;
f)Conceber e organizar programas e acções de formação e avaliação inicial do perfil e do desempenho de agentes voluntários, em articulação com o DPE;
g)Providenciar a elaboração e actualização de orientações relativas à actividade de formação;
h)Contribuir para a elaboração do orçamento da actividade de formação e elaborar os planos e relatórios de actividade;
i)Promover a aplicação de metodologias de formação a distância;
j)Preparar a celebração com entidades públicas e particulares, nacionais ou estrangeiras, de acordos de cooperação ou contratos para a realização de programas, projectos e acções de formação.
2 -A DF organiza-se, em regra, por projectos ou unidades funcionais e desenvolve a sua actividade em articulação com os demais serviços centrais, direcções regionais e com os serviços da Secretaria-Geral e outros serviços de formação do Ministério da Justiça.