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Artigo 22.ºDivisão de Documentação e Informação Científica e Técnica

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
A Divisão de Documentação e Informação Científica e Técnica (DICT) assegura o funcionamento do sistema de documentação e informação científica e técnica do Instituto, competindo-lhe:
a) Organizar e orientar tecnicamente o sistema de informação científica e técnica e de documentação do Instituto e promover o seu relacionamento com sistemas similares nacionais e internacionais;
b) Programar e coordenar a aquisição, permuta e oferta de publicações ou quaisquer outros documentos com interesse no âmbito das atribuições do Instituto;
c) Assegurar o tratamento técnico das espécies bibliográficas e promover a sua divulgação pelos serviços do Instituto;
d) Assegurar a organização e funcionamento de um centro de documentação e respectivas unidades desconcentradas;
e) Assegurar a execução de trabalhos de desenho necessários ao funcionamento de serviços do Instituto;
f) Assegurar os procedimentos inerentes à edição e distribuição de publicações da responsabilidade do Instituto;
g) Promover a organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, convenções, recomendações e de toda a documentação normativa com interesse para o Instituto e o acesso à consulta de ficheiros de outras entidades.

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Revogado desde 01/05/2007