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Artigo 27.ºServiços das direcções regionais

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -São serviços de apoio às direcções regionais:
a)O Departamento de Coordenação e Apoio Técnico (DCAT);
b)A Divisão de Administração Geral e de Pessoal (DAGP).
2 -O director do DCAT é, para todos os efeitos legais, equiparado a director de serviços.

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Revogado desde 01/05/2007