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Artigo 41.ºPrincípios de gestão

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -Na gestão administrativa, financeira e patrimonial, o Instituto tem em consideração os seguintes princípios:
a)A direcção por objectivos, tendo em conta uma descentralização das decisões na base de objectivos precisos, destinada a promover em todos os escalões uma motivação na acção;
b)O controlo orçamental pelos resultados, tendo em vista a base necessária à medida da produtividade dos serviços;
c)O sistema de informação integrado de gestão, tendo em conta a circulação das informações necessárias para elaborar programas e os executar correctamente.
2 -Na gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto observam-se ainda as normas legais em vigor, sem prejuízo das regras constantes do presente capítulo.

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