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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 12/09/2003
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução (MFR), e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de outros MFR não abrangidos nesta directiva.

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Em vigor desde 12/09/2003