1 -Até se esgotarem as existências de MFR acumuladas até 31 de dezembro de 2002 e já declaradas ao organismo oficial, é permitida a comercialização desse material independentemente da observância dos requisitos mínimos estabelecidos nos anexos II a VII e IX.
2 -O MFR a que se refere o presente artigo deve ser mantido separadamente e identificado como tal, durante o seu armazenamento, circulação e comercialização, através de etiqueta com a menção 'MFR preexistente', a colocar nas embalagens ou locais onde se encontre o material.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).
6 -(Revogado).