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Artigo 19.ºDepósito legal

Vigente desde: 31/08/2009
1 -O trabalho a que se refere a alínea b) do artigo 5.º está sujeito a depósito legal:
a)De um exemplar em papel e em formato digital na Biblioteca Nacional;
b)De um exemplar em formato digital no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
2 -O depósito é da responsabilidade do consórcio ou do instituto politécnico instrutor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2009