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Artigo 2.ºCondições de admissão

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
a)Ser licenciado em Direito por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente à face da lei portuguesa;
b)Preencher os requisitos gerais para ingresso na função pública.

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Vigente desde: 26/12/2018