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Artigo 3.ºFases do procedimento de ingresso

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -O procedimento de ingresso integra as seguintes fases:
a)Provas de aptidão;
b)Curso de extensão universitária ou de formação;
c)Estágio;
d)Provas finais.
2 -Todas as fases são eliminatórias.
3 -São dispensados das fases referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 os doutores em Direito.

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Revogado desde 26/12/2018