São revogados os artigos 1.º a 32.º e 48.º a 52.º e o n.º 6 do artigo 58.º, todos do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, com a redacção que lhes é dada pelos Decretos-Leis n.os 238/93, de 3 de Julho, e 256/95, de 30 de Setembro.
Artigo 45.º — Norma revogatória
RevogadoVigente desde: 26/12/2018
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