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Artigo 10.º-AEstatuto reforçado de estabilidade no emprego

Vigente desde: 31/08/2009
1 -Os professores coordenadores principais e os professores coordenadores beneficiam, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e do presente Estatuto, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure) que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respectivas necessidades.
2 -Os professores coordenadores com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure quando contratados como professores coordenadores principais mantêm o contrato de trabalho por tempo indeterminado no mesmo regime.

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Em vigor desde 31/08/2009