Saltar para o conteúdo principal
Artigo 28.º
— Apreciação das provas
Vigente desde: 31/08/2009
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2009
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 27
Regime de prestação de provas
Seguinte · Artigo 29
lrrecorribilidade
Índice