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Artigo 29.º-ARegulamentos

Vigente desde: 31/08/2009
1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior aprova a regulamentação necessária à execução do presente Estatuto, a qual abrange, designadamente, os procedimentos, as regras de instrução dos processos e os prazos aplicáveis aos concursos e convites, no quadro da necessária harmonização de regras gerais sobre a matéria.
2 -No que se refere aos concursos, os regulamentos devem abranger a tramitação procedimental, designadamente as regras de instrução de candidaturas, os prazos, os documentos a apresentar, os parâmetros de avaliação, os métodos e critérios de selecção a adoptar e o sistema de avaliação e de classificação final.
3 -Os regulamentos a aprovar pelas instituições não podem afastar as disposições do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2009