Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºRecrutamento de professores coordenadores

Vigente desde: 31/08/2009
Os professores coordenadores são recrutados exclusivamente por concurso documental nos termos do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2009