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Artigo 13.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
1 -O conselho reúne quatro vezes por ano, as suas deliberações serão tomadas por maioria simples e constarão de acta.
2 -As demais regras de funcionamento do conselho geral são definidas em regulamento próprio.

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Revogado desde 11/12/2002