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Artigo 2.ºAtribuições

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
São atribuições da ULS a prestação global de cuidados de saúde à população da sua área de influência, directamente através dos seus serviços ou indirectamente através da contratação com outras entidades, bem como assegurar as actividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na área geográfica abrangida.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 11/12/2002