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Artigo 2.ºÂmbito pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2017
1 -São abrangidos pelo presente diploma os titulares das prestações dos regimes não contributivos e equiparados, com exclusão dos titulares que beneficiem de pensões cujo montante corresponda ao valor da pensão mínima do regime geral.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/10/2017

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/07/2001

Até: 06/10/2017