1 -São abrangidos pelo presente diploma os titulares das prestações dos regimes não contributivos e equiparados, com exclusão dos titulares que beneficiem de pensões cujo montante corresponda ao valor da pensão mínima do regime geral.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 06/10/2017
Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)
Versão 1
Vigente desde: 27/07/2001
Até: 06/10/2017