Artigo 3.º
Âmbito material
Redação registada como em vigor em 27/07/2001.
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1 - O complemento extraordinário de solidariedade acresce ao montante das pensões sociais de invalidez e de velhice do regime não contributivo e de regimes equiparados, ainda que reduzidas por aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro.
2 - Este complemento acresce, igualmente, ao montante do subsídio mensal vitalício, atribuído no âmbito do regime geral de segurança social.