1 -A convocação dos accionistas para a assembleia geral é feita por carta registada expedida com, pelo menos, 21 dias de antecedência em relação à data de reunião da assembleia.
2 -A assembleia geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que se achem presentes ou devidamente representados accionistas detentores de, no mínimo, 51% do capital social.
3 -Tanto em primeira como em segunda convocação, as deliberações sobre alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e aquisição ou alienação de acções próprias devem ser aprovadas por 51% dos votos correspondentes ao capital social.