1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
2 -Compete especialmente à assembleia geral:
a)Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
b)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
c)Deliberar, mediante proposta do conselho de administração, sobre a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais que ultrapassem 1% do capital social;
d)Autorizar a contracção de empréstimos por prazo superior a um ano e a emissão de empréstimos obrigacionistas;
e)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
f)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.