a)Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
b)Aprovar os documentos de prestação de contas a submeter à assembleia geral;
c)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
d)Propor à assembleia geral a contracção de empréstimos por prazo superior a um ano e a emissão de empréstimos obrigacionistas;
e)Propor à assembleia geral a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais e de títulos negociáveis que ultrapassem 1% do capital social;
f)Contratar programas de papel comercial e financiamentos por prazo igual ou inferior a um ano;
g)Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades ou outras instituições ou organismos públicos ou privados.