1 - A fiscalização da Sociedade será exercida por um fiscal único, eleito em assembleia geral, que também elegerá o suplente.
2 - O fiscal único e o seu suplente são revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
1 - A fiscalização da Sociedade será exercida por um fiscal único, eleito em assembleia geral, que também elegerá o suplente.
2 - O fiscal único e o seu suplente são revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
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