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Artigo 4.ºObjecto social

Vigente desde: 02/09/2000
1 -A Sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de sociedades que exercem a sua actividade no sector imobiliário, incluindo sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
2 -A Sociedade pode prestar serviços técnicos de administração e gestão às participadas.
3 -A Sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico.

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Em vigor desde 02/09/2000