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Artigo 7.ºObrigações

Vigente desde: 02/09/2000
A Sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias as operações que forem legalmente permitidas.

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Em vigor desde 02/09/2000