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Artigo 20.ºCaução e remuneração

Vigente desde: 02/09/2000
1 -Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
2 -Os membros dos órgãos sociais serão remunerados ou não, conforme for deliberado em assembleia geral ou pela comissão de vencimentos por esta designada.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/09/2000