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Artigo 22.ºDissolução e liquidação

Vigente desde: 02/09/2000
1 -A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos legais.
2 -A liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2000

Declaração de Rectificação n.º 14-A/2000 - 1.ª Série(31/10/2000)