1 -A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos legais.
2 -A liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2000
Declaração de Rectificação n.º 14-A/2000 - 1.ª Série(31/10/2000)