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Artigo 16.ºPresidente

Vigente desde: 02/09/2000
1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
a)Representar a empresa em juízo ou fora dele;
b)Coordenar a actividade do conselho de administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
c)Exercer voto de qualidade;
d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.

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Em vigor desde 02/09/2000