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Artigo 4.ºObjecto social

Vigente desde: 02/09/2000
A Sociedade tem por objecto exclusivo a realização de operações de titularização de créditos, mediante a sua aquisição, gestão e transmissão, bem como a emissão de obrigações para pagamento dos créditos adquiridos e ainda as demais operações permitidas por lei.

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Em vigor desde 02/09/2000