Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºCriação da SAGESECUR

Vigente desde: 02/09/2000
1 -É criada a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos SAGESECUR - Sociedade de Titularização de Créditos, S. A., abreviadamente designada SAGESECUR, detida integralmente pela PARPÚBLICA.
2 -O objecto social da SAGESECUR consiste na realização de operações de titularização de créditos, mediante a sua aquisição, gestão e transmissão, bem como a emissão de obrigações para pagamento dos créditos adquiridos, e ainda as demais operações permitidas por lei a este tipo de sociedades.
3 -O capital social da SAGESECUR é de 2500000 de euros, integralmente realizado em dinheiro pela PARPÚBLICA.
4 -Os estatutos da SAGESECUR são publicados no anexo VI ao presente decreto-lei e dele fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2000