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Artigo 21.ºProdução de efeitos dos estatutos

Vigente desde: 02/09/2000
1 -Os novos estatutos da PARPÚBLICA e os estatutos da SAGESTAMO, da FUNDIESTAMO e da SAGESECUR produzem efeitos relativamente a terceiros a partir da entrada em vigor do presente diploma, independentemente dos registos, os quais devem ser requeridos nos 90 dias seguintes àquela data.
2 -As eventuais alterações aos estatutos das sociedades a que se refere o número anterior produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos do regime estatutário e das disposições aplicáveis da lei comercial, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo e publicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2000