- 1 -O Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, aplica-se aos serviços da administração autárquica na parte respeitante à reestruturação de serviços e à racionalização de efetivos, com as adaptações constantes do presente capítulo.
- 2 -O regime do sistema de requalificação, na sequência de processos de reestruturação de serviços e racionalização de efetivos, aplica-se à administração autárquica.
- 3 -Em caso de extinção ou fusão de autarquias, pode ainda ser aplicável, com as adaptações constantes do presente capítulo, o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e na Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, para os processos de extinção e fusão de órgãos e serviços.
Artigo 14.º — Âmbito
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/12/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/12/2013
Lei n.º 80/2013 - 1.ª Série(28/11/2013)
Alterado
Em vigor de 01/01/2013 a 30/11/2013
Lei n.º 66/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
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